sexta-feira, 18 de março de 2011

Legislação do Setor Elétrico (ANEEL)

Questão 41 (Fundatec - CEEE/2009) - Em conformidade com a resolução 456 da ANEEL, às unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado e com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV é aplicada:

A) Compulsoriamente a estrutura tarifária horosazonal, com aplicação da Tarifa Azul.

B) Compulsoriamente a estrutura tarifária horosazonal, com aplicação da Tarifa Verde.

C) Opcionalmente a estrutura tarifária horosazonal, com aplicação da Tarifa Azul ou Verde, conforme opção do consumidor.

D) Opcionalmente a estrutura tarifária convencional, desde que seja verificado, nos últimos 11 (onze) ciclos de faturamento, a ocorrência de 6 (seis) registros, consecutivos ou alternados, de demandas medidas inferiores a 300 kW.

E) Compulsoriamente a estrutura tarifária convencional, desde que seja verificado, nos últimos 11 (onze) ciclos de faturamento, a ocorrência de 9 (nove) registros, consecutivos ou alternados, de demandas medidas inferiores a 300 kW.




Solução:

Essa resolução, nº 456, é encontrado no site da ANEEL: http://www.aneel.gov.br/cedoc/res2000456.pdf, na página 26 encontra-se esse assunto da tarifação, que pode ser lido abaixo o trecho que nos interessa para responder:

Art. 53. Os critérios de inclusão na estrutura tarifária convencional ou horo-sazonal aplicam-se às unidades consumidoras do Grupo “A”, conforme as condições a seguir estabelecidas:

(*) Acrescentado o parág. 2º ao art. 53, pela RES ANEEL 068 de 23.02.2001, D.O. de 28.02.2001, seção 1, p. 41, v. 139, n. 41-E.

I - na estrutura tarifária convencional: para as unidades consumidoras atendidas em tensão de fornecimento inferior a 69 kV, sempre que for contratada demanda inferior a 300 kW e não tenha havido opção pela estrutura tarifária horo-sazonal nos termos do inciso IV;

II - compulsoriamente na estrutura tarifária horo-sazonal, com aplicação da Tarifa Azul: para as unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado e com tensão de fornecimento igual ou superior a 69 kV;

III - compulsoriamente na estrutura tarifária horo-sazonal, com aplicação da Tarifa Azul, ou Verde se houver opção do consumidor: para as unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado e com tensão de fornecimento inferior a 69 kV, quando:
a) a demanda contratada for igual ou superior a 300 kW em qualquer segmento horo-sazonal; ou,
b) a unidade consumidora faturada na estrutura tarifária convencional houver apresentado, nos últimos 11 (onze) ciclos de faturamento, 3 (três) registros consecutivos ou 6 (seis) alternados de demandas medidas iguais ou superiores a 300 kW; e

IV - opcionalmente na estrutura tarifária horo-sazonal, com aplicação da Tarifa Azul ou Verde, conforme opção do consumidor: para as unidades consumidoras atendidas pelo sistema elétrico interligado e com tensão de fornecimento inferior a 69 kV, sempre que a demanda contratada for inferior a 300 kW.

Parágrafo único. O consumidor poderá optar pelo retorno à estrutura tarifária convencional, desde que seja verificado, nos últimos 11 (onze) ciclos de faturamento, a ocorrência de 9 (nove) registros, consecutivos ou alternados, de demandas medidas inferiores a 300 kW.


Então a partir desse texto podemos responder a questão, que será a letra A, a certa.

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